27/07/2010
Fim do Copes




Foto: Arquivo Fenadados
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No Diário Oficial da União, de 20.07.2010, Seção 1, página 37, foi publicada a Resolução nº 97, que determina o cumprimento da sentença da Ação Civil Pública 2005.33.00.020219- 8, resultante da Representação ao Ministério Público Federal

efetivada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, sobre a ilegalidade da COPES-Cobertura Previdenciária Estimada, que estabelece na concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização do novo exame médico pericial.

 Na prática extingue o Programa COPES, combatido ferrenhamente pelo movimento sindical e representa uma grande vitória dos trabalhadores.

Orientamos os segurados e as seguradas do INSS  que estejam em benefício e não tenham restabelecido sua capacidade laboral antes da DCB (Data de Cessação do Benefício), de quinze dias antes até a DCB entrem com o PP (Pedido de Prorrogação) e o INSS será obrigado a pagar o benefício até a data da realização da perícia médica.

Obtivemos uma grande vitória e vamos dar a maior publicidade a essa resolução pois abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras segurados e seguradas da Previdencia Social no Brasil

Fonte:Fenadados


 



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